Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PORTARIA N.º 78/2024 - DRG/CMP/IFSP - Comissão Gestora dos Equipamentos Multiusuários do Laboratório de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas do IFSP Campus Campinas

Publicado: Segunda, 02 de Dezembro de 2024, 13h39 | Última atualização em Segunda, 02 de Dezembro de 2024, 13h39

PORTARIA Nº 78/2024 - DRG/CMP/IFSP de 02 de dezembro de 2024 PDF assinado.  

 

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Campus Campinas

PORTARIA Nº 78/2024 - DRG/CMP/IFSP de 2 de dezembro de 2024


O DIRETOR-GERAL (EM EXERCÍCIO) DO CAMPUS CAMPINAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, designado pela portaria de nº 6.394 de 11 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Portaria nº 3.903, de 04 de novembro de 2015 e Portaria nº 4.401/IFSP, de 12 de agosto de 2024. Considerando o EDITAL Nº 669/2023 - RET/IFSP, a Resolução N.º 4/2024 - DRG/CMP/IFSP (ad referendum) e as deliberações da 63ª Reunião Ordinária do CONCAM, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Gestora dos Equipamentos Multiusuários do Laboratório de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas do IFSP Campus Campinas:

- Márcio André Miranda - presidente;
- Daltamir Justino Maia;
- Emanuella Maria Barreto Fonseca;
- João Alexandre Bortoloti;
- Jorge Augusto de Moura Delezuk;
- Mariana Saragiotto da Silva Alves;
- Clewton Luis Ferreira da Fonseca;
- Noemy Serafini Pereira.

 

Art. 2º Define-se por Comissão Gestora o grupo de profissionais que gerenciarão a utilização do laboratório multiusuário – LAQ-CMP, o qual apresenta como atribuições e competências:

I. Trabalhar em consonância com as políticas de gestão estabelecidas pelo IFSP – Campus Campinas;

II. Cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário;

III. Levar ao conhecimento da Direção-Geral do IFSP – Campus Campinas, os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos, ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento do IFSP Campus Campinas;

IV. Informar a Direção-Geral do IFSP – Campus Campinas a necessidade de manutenção na estrutura do laboratório;

V. Gerenciar os requisitantes e avaliar as demandas internas e externas ao IFSP – Campus Campinas;

VI. Ter conhecimento das atividades que não atendam aos interesses institucionais,
bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;

VII. Definir valores e a viabilidade de atender demandas externas;

VIII. Promover reuniões com equipe técnica e usuários;

IX. Publicar no domínio eletrônico do LAQ-CMP os critérios de acesso, agenda e uso;

X. Apresentar anualmente os relatórios estatísticos de usos e serviços prestados do laboratório multiusuário, disponibilizando as informações ao acesso público na página do LAQ-CMP (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

Art. 3º Os membros desta comissão fazem jus a carga horária de até 2 (duas) horas de atividades semanais.

Art. 4º Esta portaria tem validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Revogar a Portaria Nº 18/2024 de 18 de março de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.

(Documento assinado eletronicamente)

MARCELO GARCIA BONFIM
Diretor-Geral (em Exercício)



Publicado no sítio eletrônico em 2 de dezembro de 2024.

registrado em:
Fim do conteúdo da página