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EDITAL Nº 018/2022/CMP/IFSP, DE 14 DE MARÇO DE 2022 - EDITAL BOLSA DE ENSINO

Publicado: Segunda, 14 de Março de 2022, 16h58 | Última atualização em Quarta, 30 de Março de 2022, 13h51

EDITAL Nº 018/2022/CMP/IFSP, DE 14 DE MARÇO DE 2022 - EM PDF E ASSINADO

 

Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Campinas
DIRETORIA GERAL/CAMPUS CAMPINAS
 
 

EDITAL Nº 018/2022/CMP/IFSP, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

             DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS, designado pela Portaria nº 2.360, de 8 de abril de 2021, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.352/2017, de 11 de abril de 2017, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica, faz saber e torna pública a abertura de Processo de Seleção de Projetos de Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Ensino, para o ano letivo de 2022, com base na Resolução nº 568 do Conselho Superior do IFSP, de 05 de abril de 2012, e Portarias nº 1.254, de 27 de março de 2013, nº 3.639, de 25 de julho de 2013 e nº 953, de 28 de fevereiro de 2014.

 

            1. DOS OBJETIVOS

   1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de projetos para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Ensino, referente ao ano letivo de 2022.
1.2 O Programa de Bolsa de Ensino visa apoiar a participação dos discentes (bolsistas e voluntários) em atividades acadêmicas de ensino e projetos de estudos que contribuam para a formação integrada e para o aprimoramento acadêmico e profissional do aluno na sua área de formação
1.3. O número de projetos a serem contemplados está vinculado à matriz orçamentária do câmpus Campinas na parcela destinada a esse fim.
1.4. O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, conforme Portaria nº 347, de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente ao estudante no período de maio a dezembro de 2022, perfazendo um período de 8 (oito) meses.
1.5. Para a modalidade Bolsa de Ensino, cada projeto deverá ser submetido por um professor, que se incumbirá das responsabilidades acadêmico-pedagógicas do projeto.
§ 1° As atribuições do Professor Responsável e do Bolsista de Ensino são apresentadas nos Artigos 6 º e 7 º da Portaria nº 1.254, de 27 de março de 2013.

 

            2. DAS INSCRIÇÕES

    2.1. Poderão apresentar projetos de ensino os docentes do quadro de servidores do câmpus Campinas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
2.2. O período para inscrição dos projetos seguirá conforme tabela apresentada no item 6 – Cronograma.
2.3. Os projetos deverão ser protocolados por meio de processo eletrônico no SUAP e anexados a ele, preenchendo-se o campo "Tipo de Processo" com a opção “Ensino: Bolsa Ensino”, e o campo "Assunto" com "Inscrição para o Processo Seletivo de Bolsa de Ensino 2022". O processo eletrônico deverá ser encaminhado para o setor da Coordenadoria Sociopedagógica (CSP), mas que é indicado no SUAP como SSP-CMP. Não serão aceitos projetos entregues fora do prazo disposto neste Edital.
2.4 Os projetos deverão indicar um docente responsável e conter, no mínimo, os seguintes tópicos:

    a) Título;
    b) Justificativa e Marcos Teóricos;
    c) Objetivos;
    d) Metodologia e Fundamentos do Projeto, e;
e) Cronograma Mensal de Atividades.

        2.5 A lista preliminar dos projetos inscritos será divulgada conforme cronograma.

        2.6 O período previsto para a interposição de recursos está disposto no item 6 – Cronograma.
 

            3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo de seleção compreenderá a avaliação e a classificação dos pedidos, realizada sob responsabilidade de Comissão Própria instituída para este fim pela Direção GeraI do câmpus Campinas.
 3.2 Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS PONTOS
I. Capacidade de proporcionar aprendizado aos estudantes, oferecendo a ampliação da experiência formativa do aluno. 30
2. Capacidade de efetivamente fomentar ações de ensino inovadoras, não se restringindo apenas a atividade de monitoria de disciplina. 25
3. Clareza na definição dos objetivos. 15
4. Coerência entre os objetivos e a proposta do projeto. 15
5. Adequação da estratégia metodológica e da fundamentação apresentada. 10
6. Adequação do cronograma apresentado. 5
TOTAL 100

3.3. Os avaliadores atribuirão pontos a cada um dos critérios, no limite especificado pela tabela do item 3.2.
3.4. A nota final será composta pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos avaliadores.
3.5. A classificação organizará os candidatos em ordem decrescente pela nota final que alcançarem.
3.6. Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate:
    a) maior pontuação no critério 1;
    b) maior pontuação no critério 2;
    c) menor pontuação no critério 3;
    d) maior idade.

        3.7. A classificação preliminar dos projetos submetidos e avaliados seguirá conforme tabela apresentado no item 6 – Cronograma.
        3.8. Após o período previsto para a interposição de recursos à etapa, a classificação final será divulgada conforme o item 6 – Cronograma.

            

        4. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

        4.1. Após aprovação e divulgação dos resultados dos projetos, caberá aos docentes a seleção do(s) bolsista(s), de acordo com edital específico a ser publicado posteriormente pela Direção GeraI do câmpus Campinas.
        4.2. O edital de seleção de bolsistas definirá formalmente a quantidade de bolsistas de cada projeto aprovado, considerando o número de bolsistas solicitado pelo docente proponente do projeto, a distribuição equânime entre as diversas áreas e/ou cursos do câmpus Campinas, a previsão orçamentária e o número de projetos aprovados.
        4.3. Caso os projetos selecionados demandem uma quantidade de bolsistas superior às possibilidades orçamentárias do câmpus Campinas, distribuir-se-á uma bolsa para cada projeto, de acordo com as maiores pontuações obtidas pelos projetos selecionados, até o limite de verbas disponível.

 

            5. DOS RECURSOS

5.1. Após cada divulgação de resultado preliminar será possível interpor recursos contra a divulgação preliminar imediatamente antecedente para informar equívocos que possam ter ocorrido.
5.2. A interposição de recursos ocorrerá sempre até às 23h59 do dia útil subsequente à data da respectiva divulgação preliminar, protocolando-se novo processo eletrônico no sistema acadêmico SUAP e preenchendo o campo "Tipo de Processo" com a opção "Ensino: Bolsa Ensino" e o campo "Assunto" com "Recurso do Processo Seletivo para Projeto de Bolsa de Ensino 2022”.
5.3. Recursos enviados fora de prazo serão sumariamente indeferidos por vício formal.
 

            6. DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Inscrição de projetos pelos docentes

16 de março a 29 de março de 2022

Lista preliminar dos projetos inscritos

30 de abril de 2022

Recurso sobre a lista de projetos inscritos

31 de abril de 2022

Lista final dos projetos inscritos

01     de abril de 2022

Classificação preliminar dos projetos

18 de abril de 2022
Recurso sobre a classificação dos projetos 19 de abril de 2022

Classificação final dos projetos contemplados

20 de abril de 2022


 

            7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Cada docente do câmpus Campinas poderá submeter mais de um projeto no programa Bolsa de Ensino.
7.2. O docente do câmpus Campinas que possuir projetos em andamento em quaisquer outras modalidades de bolsa discente, poderá submeter projetos no programa Bolsa de Ensino.
 7.3. As propostas enviadas fora do prazo estipulado neste Edital serão indeferidas.
7.4. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Direção Geral do câmpus Campinas e terão recurso ao Conselho de Câmpus.

 

Campinas, 14 de março de 2022.

 

(assinado eletronicamente)
EBERVAL CASTRO
Diretor-Geral 

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